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Destaque
lisar essa situã̧o com ser emitida no prazo de do este sector das micro e de Santiago teve a oportu-
especialistas e expor de sessenta dias contados pequenas empresas.nidade, uma vez mais, de
seguida ao Minist́rio das da data de entrada em constatar a grande foŗa in-
Finaņas, contatando os vigor do presente diplo- Contrariando o esṕrito des- terior dos micros e peque-
especialistas em mat́riama». (ver anexo Selec- ta Lei, nomeadamente no nos empreśrios e ño h́
̧̃o de Artigos da Lei 70/ seu Artigo 1o, que diz expli- a menor d́vida que repre-
A ATS promoteu analisar, VIII/2014).citamente que «O presente sentam uma indispenśvel
com especialistas, o as- Ou seja, a Lei devia ter diploma de ne o regime ju- capacidade de transforma-
sunto e expor a situã̧o ao sido regulamentada at́ ŕdico especial das micro e ̧̃o no processo de cons-
Minist́rio das Finaņas.Novembro de 2014.pequenas empresas com a trũ̧o do destino tuŕstico
nalidade de promõ̧o da da ilha de Santiago. S̃o
sua competitividade, pro- um elemento fundamental
dutividade, formalizã̧o e no processo de constrũ̧o
desenvolvimento».do turismo sustent́vel e
inclusivo que se pretende.
O que est́ em conson̂n-
cia com as repetidas a r- Em conseqûncia, a Asso-
mã̧es ṕblicas de todos ciã̧o de Turismo de San-
os governantes de que o tiago vai continuar a assu-
objectivo deste diploma mir o apoio a este sector da
ño ́ a busca do aumen- nossa economia e disponi-
to da carga scal. O que bilizar-se junto das autori-
acreditamos corresponder dades, nomeadamente jun-
̀ verdade.to das Finaņas, para ser
encontrada uma solũ̧o
Dizem os especialistas ou- para esta quest̃o. A ATS
vidos, que existe nesta Lei seŕ uma parte da solũ̧o
uma agrante contradĩ̧o desta quest̃o.
entre o estabelecido nos Dos especialistas reteve-se Alís e por outro lado, con-
ńmeros 3, 4 e 5 do Artigo A ATS sugere aos membros do o seguinte:forme o ńmero 1. do mes-
66o , que tem permitido ̀s CD, com actividade residente mo Artigo 66o, «As legisla-
Finaņas, a partir de 31 de em cada Munićpio, que contac- 1. A Lei no 70/VIII/2014, de ̧̃es relativas ao Imposto
Dezembro de 2014, fazer a tem informalmente o Vereador 26 de Agosto, vulgarmente ́nico sobre o Rendimento,
integrã̧o quase autoḿ- do Turismo (membro do Con-
conhecida como REMPE ao IVA e ̀ Seguraņa So-
tica no REMPE das micro selho Consultivo da ATS), no (Regime Especial das Mi- cial ser̃o alteradas para
e pequenas empresas, por sentido de ver a oportunidade cro e Pequenas Empresas), estarem em harmonia com
um lado, e o prinćpio do de ser prestado apoio aos mi- carece de urgente regu- o presente diploma». Ño
livre requerimento pela em- cros e pequenos empreśrios lamentã̧o. Conforme o tendo ocorrido esta alte-
presa para o acesso a este com dificuldades relativamen-
Artigo66o,ńmero2.dare- rã̧o da legislã̧o nes-
benef́cio scal, conforme te ao REMPE, nomeadamente ferida Lei, «A regulamenta- tas tr̂s ́reas, a aplicã̧o
os Artigos 16o e 17o.da mesma forma adoptada no ̧̃o necesśria ̀ execũ̧o dos 4% do TEU limita-se a
A Associã̧o de TurismoMunićpio de S̃o Miguel.do presente diploma devesubstituir o IUR, penalizan-
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