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Destaque







lisar essa situã̧o com ser emitida no prazo de do este sector das micro e de Santiago teve a oportu- 

especialistas e expor de sessenta dias contados pequenas empresas.nidade, uma vez mais, de 
seguida ao Minist́rio das da data de entrada em constatar a grande foŗa in- 

Finaņas, contatando os vigor do presente diplo- Contrariando o esṕrito des- terior dos micros e peque- 
especialistas em mat́riama». (ver anexo Selec- ta Lei, nomeadamente no nos empreśrios e ño h́ 
̧̃o de Artigos da Lei 70/ seu Artigo 1o, que diz expli- a menor d́vida que repre- 

A ATS promoteu analisar, VIII/2014).citamente que «O presente sentam uma indispenśvel 
com especialistas, o as- Ou seja, a Lei devia ter diploma de ne o regime ju- capacidade de transforma- 

sunto e expor a situã̧o ao sido regulamentada at́ ŕdico especial das micro e ̧̃o no processo de cons- 
Minist́rio das Finaņas.Novembro de 2014.pequenas empresas com a trũ̧o do destino tuŕstico 

 nalidade de promõ̧o da da ilha de Santiago. S̃o 
sua competitividade, pro- um elemento fundamental 
dutividade, formalizã̧o e no processo de constrũ̧o 

desenvolvimento».do turismo sustent́vel e 
inclusivo que se pretende.

O que est́ em conson̂n- 
cia com as repetidas a r- Em conseqûncia, a Asso- 

mã̧es ṕblicas de todos ciã̧o de Turismo de San- 
os governantes de que o tiago vai continuar a assu- 
objectivo deste diploma mir o apoio a este sector da 

ño ́ a busca do aumen- nossa economia e disponi- 
to da carga  scal. O que bilizar-se junto das autori- 

acreditamos corresponder dades, nomeadamente jun- 
̀ verdade.to das Finaņas, para ser 

encontrada uma solũ̧o 
Dizem os especialistas ou- para esta quest̃o. A ATS 
vidos, que existe nesta Lei seŕ uma parte da solũ̧o 

uma  agrante contradĩ̧o desta quest̃o.
entre o estabelecido nos Dos especialistas reteve-se Alís e por outro lado, con- 

ńmeros 3, 4 e 5 do Artigo A ATS sugere aos membros do o seguinte:forme o ńmero 1. do mes- 
66o , que tem permitido ̀s CD, com actividade residente mo Artigo 66o, «As legisla- 

Finaņas, a partir de 31 de em cada Munićpio, que contac- 1. A Lei no 70/VIII/2014, de ̧̃es relativas ao Imposto 
Dezembro de 2014, fazer a tem informalmente o Vereador 26 de Agosto, vulgarmente ́nico sobre o Rendimento, 
integrã̧o quase autoḿ- do Turismo (membro do Con- 
conhecida como REMPE ao IVA e ̀ Seguraņa So- 
tica no REMPE das micro selho Consultivo da ATS), no (Regime Especial das Mi- cial ser̃o alteradas para 
e pequenas empresas, por sentido de ver a oportunidade cro e Pequenas Empresas), estarem em harmonia com 

um lado, e o prinćpio do de ser prestado apoio aos mi- carece de urgente regu- o presente diploma». Ño 
livre requerimento pela em- cros e pequenos empreśrios lamentã̧o. Conforme o tendo ocorrido esta alte- 
presa para o acesso a este com dificuldades relativamen- 
Artigo66o,ńmero2.dare- rã̧o da legislã̧o nes- 
benef́cio  scal, conforme te ao REMPE, nomeadamente ferida Lei, «A regulamenta- tas tr̂s ́reas, a aplicã̧o 
os Artigos 16o e 17o.da mesma forma adoptada no ̧̃o necesśria ̀ execũ̧o dos 4% do TEU limita-se a 

A Associã̧o de TurismoMunićpio de S̃o Miguel.do presente diploma devesubstituir o IUR, penalizan-


























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