A Lei de concessão dos aeroportos de Cabo Verde foi promulgada

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Durante o Estado da Nação e dos três anos de governacao, o primeiro-Ministro Ulisses Correia e Silva, defendeu que o setor da aviação comercial, impulsionada pela concessão da gestão dos aeroportos até final do ano, será, a breve prazo, o motor do crescimento do país, permitindo alavancar o turismo. Para concretizar, afirmou que é preciso ter menos intervencao do Estado nestes setores. Reforca entretanto que, depois da privatização parcial da TACV (Transportes Aéreos de Cabo Verde), transformada em Cabo Verde Airlines (CVA), até final do ano a companhia contará com uma frota de cinco avioes e rotas para o Brasil, Estados Unidos da América, Europa e África. Mas o objectivo seguinte ainda em 2019 é a concessão dos aeroportos do país, essencialmente dependente do turismo que chega do exterior, porque quem faz a concessão ganha em função do crescimento do Mercado.

O Primeiro-Ministro entende que o turismo é o principal alicerce do desenvolvimento da economia cabo-verdiana, tendo as unidades hoteleiras registado, em 2018, um total de 765.696 hóspedes e mais de 4,9 milhões de dormidas, respetivamente um aumento de 6,8 e 7,4 por cento. O país cresceu o equivalente a 5,5 por cento do Produto Interno Bruto (PIB) em 2018 e o governo preve chegar a 6 por cento este ano.

Aeroportos e Segurança Aérea (ASA) tem neste momento a gestão dos aeroportos internacionais de São Vicente, Boa Vista, Sal e Praia, e dos aeródromos de São Nicolau, Maio e Fogo. No dia 2 de Agosto o Presidente da República, Jorge Carlos Fonseca, promulgou a lei que aprova o regime jurídico de concessão de serviço público aeroportuário de apoio à aviação civil. O documento prevê que o prazo máximo da concessão – a atribuir num modelo de concurso ainda a definir pelo Governo – é de 50 anos e “sem prejuízo da possibilidade de prorrogação”, em termos a definir.

A legislação promulgada pelo Presidente da República, segundo o Governo permitirá a concessão dos aeroportos até final do ano, pretende-se introduzir, modificações necessárias a um ambiente legal e regulatório adequado, que permita assegurar que os aeroportos e aeródromos do país sejam geridos de forma sã e prudente e de acordo com as melhores práticas internacionais.

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