Ulisses Correia e Silva anuncia medidas para proteger o emprego e as empresas

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O Conselho de Concertação Social realizado hoje no Palácio do Governo tem como objectivo vencer cada frente de batalha, na preservação da vida, na protecção do emprego e na defesa da economia. O parceiro social congratula-se com a posição do Governo na tomada de decisão na elaboração do Plano de Contingência, convocando os parceiros sociais para analisar as propostas de mitigação ao impacto da Pandemia Mundial.

A solução não é salve-se quem puder, as empresas não podem recorrer aos despedimentos como única alternativa, o momento é de serenidade e convergência. Temos que ser solidários para proteger a vida, garantir o rendimento das famílias e evitar a destruição de empresas e da empregabilidade. Os objectivos enumerados no conjunto de medidas apresentadas pelo Governo e aprovado pelos parceiros passarão a vigorar imediatamente por um período de 3 meses.

Após a assinatura do acordo tripartido, o Primeiro-Ministro Ulisses Correia e Silva anunciou as medidas saídas da reunião do Conselho de Concertação Social, que são excepcionais para proteger o emprego, o rendimento e proteger a família.

As medidas:

Preservação dos empregos existentes através de um modelo simplificado para a suspensão temporária do contrato de trabalho que passará a ser aplicável a todos os contratos, quer os contratos por tempo indeterminado, quer os contratos por tempo determinado. Este regime vai permitir aos trabalhadores manter o contrato de trabalho, suspender o pagamento para as contribuições sociais e receber 70% do salário bruto assumido em 35% pelo INPS e 35% pela entidade empregadora.

Nos casos extremos em que a alternativa seja o despedimento, o subsídio de desemprego pode ser accionado. Passa a ser atribuído a todos os trabalhadores que fizeram descontos para a Segurança Social durante pelo menos 2 meses independentemente da faixa etária. No regime actual esse período é de 6 meses, portanto 6 meses passa para 2 meses e a faixa etária situa-se em 35 a 50 anos.

Ficam isentas temporariamente as contribuições para o INPS a cargo da entidade empregadora como medida incentivadora da manutenção do emprego.

Para mitigar a liquidações das empresas ao tesouro público, vai-se proceder ao pagamento imediato das facturas de fornecedores de bens e serviços que estão pendentes, num valor de mais de um milhão de escudos cabo-verdianos, inserindo assim a liquidez nas empresas.

Linha de crédito para reforçar a liquidez das empresas serão disponibilizadas pelos bancos comerciais no montante total de 4 milhões de contos e com garantias do Estado que poderá chegar aos 100%. Estão criadas assim as condições para em caso de necessidade ao apoio da tesouraria, a continuidade de funcionamento das empresas, trata-se de uma evidência e há recursos disponíveis com zero ou pouco risco de crédito porque é garantido pelo Estado e poderem continuar a exercer a sua actividade. Incluímos nessa linha de crédito 300 mil contos devidos para empresas de micro finanças, portanto esse montante poderá ser aumentado.

Pagamentos de impostos e taxas por parte das empresas vão ser flexibilizados através do alargamento de prazos de pagamento e regime de isenções de taxas, pagamentos em prestações das pensões e alargamento dos prazos de sanções fiscais.

Reforço de liquidez aos bancos comerciais e a flexibilização das regras especiais. O Banco de Cabo Verde enquanto Banco Central irá anunciar brevemente estas medidas de modo a permitir a concessão de moratórias de pagamento de créditos bancários e a reestruturação de créditos das empresas e particulares.

Documentos emitidos pelos serviços de registo de notariado, como licenciamentos, alvarás serão aceites mesmo que tenham expirado os prazos. Serão aceites pelas autoridades públicas a fim de evitar a quilo que queremos evitar, a aglomeração das pessoas nos serviços.

As medidas de natureza fiscal, financeira e segurança atribuídas as empresas no quadro da mitigação da Pandemia são condicionadas a manutenção de emprego. Para que as empresas possam ter acesso a estas medidas facilitadoras e de incentivos, vai-se graduar em função do nível de manutenção de empregos, porque a ponta final da chegada é a manutenção do emprego. E o mecanismo de manutenção e acompanhamento dessas medidas das empresas, dos bancos e do INPS serão implementados e vão ser acelerados o processo legislativo porque muitos desses processos tendem ser objectos de leis e decretos-leis no regime de máxima urgência na aprovação e publicação.

Medidas adicionais de emergências poderão ser adicionadas conforme a evolução da situação económica do país derivado da crise sanitária do Corona Vírus que vivemos. O pacote de medidas será brevemente apresentado a toda a economia social o chamado ao sector informal, onde o país tem números significativos, pessoas a exerceram actividades quer nos mercados, actividades de comércio, todos vão ser objecto de medidas específicas.

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