Cabo Verde já está a aceitar a entrada no país de viajantes internacionais apenas com certificados válidos de vacinação contra a covid-19 completa, sem necessidade de realização de testes, disse hoje à Lusa o diretor nacional de Saúde.
Em causa está a adoção por Cabo Verde do “Certificado Covid”, que também instituiu um modelo próprio desde a passada sexta-feira, replicando o que já está em vigor na União Europeia (UE), prevendo a sua utilização nos voos internacionais com destino ao arquipélago.
Questionado hoje pela agência Lusa, o diretor nacional de Saúde, Jorge Noel Barreto, confirmou que Cabo Verde já está a aceitar os certificados emitidos por países terceiros, tendo já sido emitida uma diretiva pela Direção Nacional de Saúde (DNS) nesse sentido.
“Sim, apenas certificados válidos, emitidos por entidades credenciadas”, afirmou o responsável, acrescentando que essa autorização abrange as seis vacinas reconhecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e por Cabo Verde.
“A pessoa tem que respeitar o período de ativação do sistema imunitário previsto no Resumo das Características do Medicamento”, disse ainda, alertando que os países “não estão a utilizar só um tipo de vacina”, incluindo as que ainda não estão aprovadas pela OMS.
É também estabelecido que, para os efeitos da emissão do certificado de Cabo Verde e aceitação de certificados de países terceiros, são reconhecidas, em cumprimento das orientações da OMS, as vacinas da Johnson & Johnson, válida 28 dias após a toma da única dose, bem como as da AstraZeneca, Moderna, Pfizer, Sinopharm e Sinovac, todas estas cinco válidas 14 dias após a toma da segunda dose.
Até agora, Cabo Verde exigia a apresentação de um teste negativo contra a covid-19 (PCR ou antigénio) realizado até 72 horas antes do embarque.
Esta medida facilita desde logo a entrada de turistas, setor que garante 25% do Produto Interno Bruto (PIB), e dos emigrantes cabo-verdianos vacinados contra a covid-19, por exemplo, nos países da União Europeia, em ambos os casos com o respetivo certificado.
Sobre a possibilidade de o certificado que já começou a ser emitido por Cabo Verde aos cidadãos vacinados no arquipélago, com as mesmas vacinas reconhecidas pela OMS, ser válido para outros países, nomeadamente da UE, por ser de formato idêntico e tecnicamente compatível, Jorge Noel Barreto garante tratar-se de um processo em curso.
“Este é um trabalho que já está a ser feito com o apoio do Ministério dos Negócios Estrangeiros, mas este é o caminho para os próximos meses”, admitiu.
Cabo Verde deixou na passada sexta-feira a situação de calamidade e vai passar a aceitar certificados de vacinação contra a covid-19 no acesso a estádios de futebol, discotecas, restaurantes e viagens internacionais e domésticas, anunciou naquele dia o primeiro-ministro, no parlamento.
“Passarão a funcionar sem as restrições que existem hoje, mas condicionados ao ato de cidadania, ao ato de proteção: exigência de vacinação ou exigência de teste para poderem frequentar”, anunciou o chefe do Governo, Ulisses Correia e Silva.
Acrescentou que após um novo período de situação de calamidade – nível mais grave de três previstos na lei que estabelece as bases da Proteção Civil -, que vigorava desde final de abril, devido à vaga mais forte da pandemia no arquipélago, Cabo Verde passou à situação de contingência, face à evolução favorável da pandemia.
“O certificado de vacinação completa passa a ser aceite para efeitos de viagens interilhas, dispensando nesses casos a realização de testes”, anunciou ainda Ulisses Correia e Silva, esclarecendo que os certificados de vacinação completa emitidos por países terceiros “serão reconhecidos de acordo com as diretivas da Direção Nacional de Saúde” de Cabo Verde.
“Uma vez reconhecidos, dispensam a apresentação e realização de testes por parte dos viajantes. Estas medidas vão também contribuir para o aumento da vacinação, para a retoma das atividades económicas e sociais, para além de serem imprescindíveis à proteção individual e coletiva”, disse.
Cabo Verde vive uma profunda crise económica e social e registou em 2020 uma recessão económica histórica de 14,8% do PIB, quando antes da pandemia previa crescer mais de 6%.
Os clientes dos restaurantes em Cabo Verde vão ser obrigados, a partir de setembro, a apresentar um “Certificado Covid”, criado pelo Governo há menos de uma semana, o mesmo acontecendo, entre outros espaços, nas discotecas, que reabrem em 01 de outubro.
Segundo uma resolução do Conselho de Ministros publicada em 30 de julho, trata-se de um certificado, em formato digital ou papel, replicando integralmente o modelo utilizado pelos países da UE, confirmando um teste (PCR ou antigénio) com resultado negativo à covid-19, a recuperação da doença ou de pelo menos a primeira dose de uma vacina reconhecida pelas autoridades de saúde cabo-verdianas, com exceção de menores de 18 anos.
Define que a partir de 01 de setembro o atendimento público em restaurantes e locais fechados de venda ou consumo de refeições rápidas e similares, bem como os bares, a partir das 19:00 das sextas-feiras, bem como aos sábados, domingos e vésperas de feriado, apenas será permitido aos clientes que apresentem o “Certificado Covid” ou sejam portados de teste negativo à covid-19.
Já nos estabelecimentos de dança, como discotecas, clubes, ‘pub dancing’, salões e locais onde se realizam festas “é permitido a partir de 01 de outubro de 2021” a clientes igualmente mediante a apresentação do “Certificado Covid” – cuja autenticidade será verificada através da leitura do respetivo ‘QR code’ ou manualmente, através de uma plataforma eletrónica – ou que sejam portados de teste negativo.
Igualmente o acesso aos ginásios passa a ser permitido apenas aos clientes com o mesmo certificado, enquanto nos estabelecimentos turísticos ou de alojamento locais, no momento do ‘check-in’, os clientes são obrigados a apresentar o mesmo certificado ou serem portadores de teste negativo.