Vem o Instituto do Turismo de Cabo Verde, enquanto autoridade Central para o Setor do Turismo, informar a todos os Gestores / Sócios- Gerentes e Diretores das unidades hoteleira que operam no setor do turismo e que fornecem serviços de alojamento nos Hotéis, Residenciais, Pensões, GuestHouse, Pausadas, Aparthotéis, Hostels, Boutique Hotéis e as demais categorias previstas no nº1, alíneas a) a e), do Art.º 13 do Decreto Lei nº 45/2022, de 7 de outubro de 2022, que, a partir do dia 1 de janeiro de 2023 [conforme o Art.º correspondente na Lei que aprova o Orçamento do Estado para 2023 a ser publicado no B.O], a Taxa Turística de pernoita, em todo o território nacional, para todos os cidadãos nacionais e estrangeiros maiores de 16 anos, passa a ser de 2,50 euros [equivalente a duzentos e setenta e seis escudos].
O mecanismo de cobrança e liquidação da Taxa Turística, mantem-se conforme o previsto nos Art.º nº4 e nº5 do Decreto Lei nº 20/2013, de 28 de maio de 2013, que cria a contribuição turística.
O não cumprimento dessas obrigações estão sujeitas às contraordenações previstas no Art.º 9 do Decreto Lei nº 20/2013.
De referir que este aumento tem como objetivo especifico a criação do Fundo Mais, um novo instrumento que irá permitir a alocação de mais recursos para a Irradicação da Pobreza através de financiamento de projetos sociais, prioritariamente os previstos no Programa Mais 1 do Governo visando, primordialmente, a proteção das famílias e pessoas com acesso a menores rendimentos, promovendo desta forma a Aceleração da Inclusão Social.
Para mais informações, acesse o link: https://kiosk.incv.cv/1.1.125.4568/