Foi aprovado o Decreto-Lei que cria o Instituto do Mar, doravante referenciado como IMAR. Resultado da decisão de criar o Campus do Mar que tem como pilar, a Escola Técnica, a Escola do Mar do Instituto do Mar. Vai integrar o INDP e o Centro Oceanográfico, em Mindelo. Entrará em funcionamento logo após a aprovação e entrada em vigor do Decreto-Lei que cria o Campus do Mar.
Outra medida aprovada foi o Decreto-Lei que procede a regulamentação do acesso e o exercício da indústria de transporte marítimo nacional. Tem por finalidade regulamentar as condições de acesso à indústria de transportes marítimos – produtos e comércios marítimos.
Muito mais do que transporte de passageiros, é regulamentado através do concurso nacional de concessão das rotas marítimas. A indústria do transporte nacional tem, por fim, a exploração de navio de comércio em transporte por mar de mercadoria e passageiro e só pode ser exercida pela sociedade amadora nacional.