É aprovado o Plano de Ordenamento Detalhado da ZDTI de Murdeira e Algodoeiro, no Município do Sal, adiante designado por POD, o qual ocupa área total de intervenção de 338.300 m2, destinados exclusivamente à exploração turística, tais como, hotel, hotel-apartamento, hotel boutique e alojamentos turísticos.
A área de intervenção do Zona de Desenvolvimento Turístico Integrado da Murdeira e Algodoeiro (POD-MV) é classificada como zona de desenvolvimento turístico integral.
O Artigo 17º, da Lei nº 75/VII/2010, de 23 de agosto de 2010, com a redação dada pela Lei nº 35/IX/2018 de 6 de julho, estabelece o ZTE (Zonas Turísticas Especiais), define a obrigatoriedade da elaboração do POD, que pormenoriza as áreas de implantação de usos turísticos e os terrenos ocupados por equipamentos sociais e de lazer, podendo-se através dele efetuar ordenamento dos volumes edificáveis, reajustar e completar os sistemas viários, zonas de arborização e espaços livres e complementar as redes de serviços.
O POD-MV, incluindo todos os seus elementos, pode ser consultado pelos interessados na Câmara Municipal do Sal, por um período de 15 dias, dentro das horas normais de expediente.