INTERRUPÇÃO DAS OPERAÇÕES DA TICV

Comunicado de Imprensa AAC

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Face às notícias veiculadas por vários órgãos da comunicação social dando nota de que a TICV aguarda resposta da AAC sobre o pedido de autorização do plano de voo, Verão 2021, para reiniciar as operações, justifica-se esclarecer a opinião pública caboverdiana, informando-se o seguinte:

  1. O número 2 do artigo 6º do Regulamento nº 01/ARE/2017 de 28 de novembro, estabelece que as transportadoras aéreas devem enviar à autoridade aeronáutica o pedido de autorização para aprovação da programação dos voos, com 30 (trinta) dias de antecedência da data do início da estação IATA (Verão/Inverno) em que a companhia pretende realizar as operações;
  2. Entretanto, verificando-se que a TICV estava em incumprimento e que o pedido de autorização para a operação período IATA Verão 2021 (28 de março de 2021 à 30 de outubro de 2021) não tinha sido interposto 30 (trinta) dias antes da data do início das operações, conforme determina o Regulamento nº 01/ARE/2017, a AAC estabeleceu comunicação com a empresa, expondo a sua inquietação, através de correspondências, presencialmente e por telefone, demandando que a situação fosse regularizada com a urgência devida;
  3. Em decorrência, e em momentos diferenciados, a TICV apresentou dois pedidos de programações parciais à autorização da AAC, deixando de cumprir assim com o que manda o regulamento e com o que lhe havia sido requerido nas missivas da autoridade aeronáutica, e seguiu a não sujeitar à aprovação a programação completa de Verão 2021;
  4. Pese embora não ter cumprido com o regulamento e para que não houvesse a disrupção do serviço de transporte aéreo doméstico, e, em consequência, para não deixar o país e os cabo-verdianos sem a possibilidade de mobilidade aérea interna, a AAC emitiu duas autorizações que compreendia o período de 27 de março a 30 de abril e 01 a 16 de maio. Conquanto, o regulador continuou sempre a insistir com a TICV para que se conformasse com o disposto no Regulamento nº 01/ARE/2017 e que apresentasse a programação referente ao período IATA Verão 2021, comunicando-lhe que caso não corrigisse a situação não se lhe iria emitir nova autorização e que, com efeito, a transportadora ficaria impossibilitada de realizar as operações aéreas comerciais regulares;
  5. Ora, de ressaltar, que qualquer transportadora aérea, para operar em Cabo Verde, tem de respeitar a legislação nacional, em especial os regulamentos aeronáuticos caboverdianos, o que desafortunadamente, no caso em apreço, manifestamente, não foi obedecido;
  6. A autoridade aeronáutica gostaria ainda de clarificar que, às 08:00 h do dia 17 de maio, uma segunda-feira, após a caducidade efetiva da autorização n.º 16/COM-AAC/21 e de se ter anunciado ao país uma alternativa para as operações aéreas de cabotagem, a transportadora aérea TICV enviou um email à AAC, juntando uma nota em anexo, em que requeria a aprovação da programação Verão 2021 (onde se previa a realização de um voo para o mesmo dia, às 07:00h, entre Praia e São Vicente – 3B 0810 RAI 0700 VXE 0755);
  7. À luz do exposto, a AAC prosseguiu com a implementação das medidas de regulação que se impunham e solicitou informações adicionais que melhor lhe permitia ajuizar sobre a pretensão da TICV, requerendo, nomeadamente, que manifestasse sobre a sua real intenção da retoma das operações e que indicasse a sua capacidade financeira para a realização das operações, uma vez que a empresa tinha divulgado à AAC e ao público em geral que atravessava uma situação financeira que não lhe permitia assegurar os voos;
  8. Feito o esclarecimento, é importante sublinhar que após a AAC ter concluído a sua análise, ainda em tempo, foi confrontado com um novo pedido da TICV a requerer que, por ora, a autorização para a operação período IATA Verão 2021, não fosse emitida, fundamentando o seu apelo com motivos de interesse exclusivo da empresa.

GACA – Gabinete de Apoio ao Conselho de Administração

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